segunda-feira, 4 de julho de 2011

CONCURSO IDÉIAS POSSÍVEIS E IMAGINÁVEIS PARA UM MUNDO MELHOR

Edital n° 03/2.011


Nome:
Prefeitura Municipal de Goiânia
Secretaria Municipal da Cultura

Modalidade:

I Mova Goiânia - Idéias Possíveis e imagináveis para um
Mundo Melhor

Local:
Sede da Secretaria Municipal da Cultura, sito à
rua 84 n° 535 – Setor Sul – Goiânia – Goiás –
Cep: 74.080-400


Horário:
Das 09h00 às 12h00 e das 14h00 às 18h00


Objeto:
Consiste em incentivar a produção goianiense de desenho utilitário (Design) tais como: objetos, utensílios domésticos, vestimentas, ambientes, produtos impressos (livros, revistas e jornais) e mobiliários confeccionados por materiais recicláveis, a serem selecionados na forma deste Edital.


Inscrições:
Período: 18 de julho a 01 de agosto de 2011


Premiação:
15.000,00 (quinze mil reais) sendo R$ 3.000,00 (três mil reais) de premiação como incentivo a cada um dos 05 (CINCO) premiados.


O presente Edital será regido pela Lei Federal n° 8.666/93, e suas alterações posteriores.



PREÂMBULO


A Prefeitura Municipal de Goiânia, por intermédio da Secretaria Municipal da Cultura, torna público o I Mova Goiânia - Idéias Possíveis e Imagináveis para um Mundo Melhor .destinados às pessoas físicas, nas categorias de produtor e diretor, nas condições e exigências estabelecidas neste Edital e seu (anexo I,), de conformidade com a Lei federal n° 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.



01 - DO OBJETO


Consiste em incentivar a produção goianiense de desenho utilitário (Design) tais como: objetos, utensílios domésticos, vestimentas, ambientes, produtos impressos (livros, revistas e jornais) e mobiliários confeccionados por materiais recicláveis, a serem selecionados na forma deste Edital.


02 - DA PARTICIPAÇÃO


2.1 - Poderão concorrer ao presente concurso, pessoas físicas que se apresentarem como artistas visuais, ’Designer’, arquitetos, inventores, artesãos ou autores de do gênero.

2.2 - Não serão admitidas inscrições de pessoas ligadas, direta ou indiretamente, a Secretaria Municipal da Cultura, bem como a Produção do I Mova Goiânia, nas condições de cônjuge, parentes até terceiro grau, inclusive afins e dependentes.

2.3 - Será automaticamente indeferida, a qualquer tempo, a inscrição ou mesmo cancelada a seleção e o incentivo ao que incorrer nos impedimentos previstos nos subitens 2.1, e 2.2.



03 - DA FORMA DE INSCRIÇÃO E DO PERÍODO DE REALIZAÇÃO



3.1 - As inscrições serão efetuadas mediante preenchimento de Ficha de Inscrição, conforme modelo constante do (ANEXO I) deste Edital.

3.2 - As inscrições deverão ser feitas na sede da Secretaria Municipal da Cultura sito à Rua 84 n° 535, Setor Sul, em Goiânia-GO, depois de transcorrido o prazo mínimo dos quarenta e cinco dias da publicação do Resumo deste Edital e durante o período de 18 de julho a 01 de agosto 2.011.

3.3 - A Ficha de Inscrição (Anexo I) a Documentação e o Projeto Técnico do I Mova Goiânia deverão ser entregues em envelopes separados no ato da inscrição.

3.4 – Os envelopes n° 01 “Documentação” e os envelopes n° 02 “Projeto Técnico” após conferência por funcionários designados pela SECULT serão lacrados e identificados em suas partes externas e frontais com as etiquetas conforme modelo abaixo:




ENVELOPE N.º 0 1 - “DOCUMENTAÇÃO”

EDITAL N.º 03/2.011

NOME DO PROPONENTE:

NOME DO PROJETO:





ENVELOPE N.º 02 - “PROJETO TÉCNICO”

EDITAL N.º 03/2.011

NOME DO PROPONENTE:

NOME DO PROJETO:




3.5 – No ato da inscrição deverão ser entregues, fora dos envelopes lacrados, 02 (duas) vias da Ficha de Inscrição (anexo I), devidamente preenchida e assinada pelo proponente.

3.6 – O proponente deverá solicitar uma senha para a realização da inscrição obedecendo sua ordem de chegada. Cada senha permitirá protocolar somente 01 (hum) projeto por vez.

3.6.1 – Será permitido ao Proponente substabelecer Procuração Simples a terceiros para protocolar seu projeto.

3.7 – São partes integrantes deste Edital os 03 (três) Anexos, a saber:

Anexo I: Ficha de Inscrição;

3.8 – Após a inscrição do projeto e até que se encerre sua análise, não será permitido anexar novos documentos ou informes, salvo por solicitação expressa da Comissão Julgadora.

3.9 – Não será permitida, em nenhuma hipótese, devolução, reprodução ou cópia do Projeto e seus anexos, e de quaisquer outros materiais e/ou documentos protocolados devendo, portanto, o proponente guardar consigo os originais e/ou cópia dos documentos, materiais enviados e da Ficha de Inscrição preenchida.

3.10 – Os projetos não aprovados deverão ser retirados pelo proponente, num prazo de 30 (trinta) dias após a publicação dos resultados finais, e não observado esta exigência, serão posteriormente incinerados.
3.11 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.
04 – DA DOCUMENTAÇÃO

4.1 - Declaração de autoria do projeto inscrito, com firma reconhecida em cartório.

4.2 - Currículo técnico do proponente que conste a sua experiência na área pretendida.

4.3 - Cópia da cédula de identidade.

4.4 – Cópia do CPF do proponente.

4.5 – Certidão negativa de tributos municipais (ISSQN e IPTU) que deverão ser apresentadas somente pelos Proponentes Premiados, ou seja, após a publicação do Resultado final no Diário Oficial do Município.

4.6 - Comprovante de domicílio no município de Goiânia de, no mínimo, 03 anos consecutivos, ou seja, 36 (trinta e seis) completados até a data de inscrição.

Ex.: comprovante de Água, luz, telefone fixo ou a certidão do cartório eleitoral que certifique a sua regularidade eleitoral.


05 - DO PROJETO TÉCNICO

5.1 - O “Projeto Técnico” a ser encaminhado consiste em:

5.1.1 – Memorial Descritivo detalhado em no máximo duas laudas (texto) e com 03 (três) vias, em tamanho A-4;

5.1.2 – Apresentação do desenho em FUAN (ou similar) em tamanho A-3, sendo mínimo de 02 (duas) e máximo de 05 (cinco) lâminas.

5.1.3 - Caso o Projeto já possua fotos o proponente poderá incluí-las no tamanho 15 X 21 cm.

5.2 - A falta de apresentação de quaisquer dos documentos ou em desacordo com o estabelecido, implicará no imediato indeferimento da inscrição.


06 - DA SELEÇÃO


6.1 – Da Análise:

Os “Projetos Técnicos” serão avaliados por uma Comissão Julgadora (Júri), formado por três pessoas nomeadas por ato do Secretário Municipal da Cultura, a ser publicada no DOM, que lavrará em Ata o resultado final declarando os 05(cinco) Premiados e uma reserva técnica de mais 15 proponentes selecionados obedecendo a ordem cronológica de avaliação, não cabendo recurso de sua decisão.

6.1.1 – Caso algum dos premiados não atender ao Item 4.5, será convocado o primeiro da lista da reserva técnica, obdecend9o a ordem cronológica e assim por diante.

6.3 – Após o encerramento das inscrições a Comissão Julgadora terá 07 (sete) dias para informar o resultado ao Secretário, que a seu turno terá 03 dias úteis para homologar e divulgar o resultado publicando no Diário Oficial do Município.


07 - DA PREMIAÇÃO


7.1 – Os Proponentes Premiados e Selecionados na reserva técnica participarão de uma Exposição em data a ser marcada pela Secretaria Municipal da Cultura.

7.2 –Os 05 (cinco) projetos premiados no I Mova Goiânia, que receberão o incentivo de R$ 3.000,00 (três mil reais) cada, em valores bruto, conforme normas contidas neste edital, que se dará em parcela única..

7.3 – Os Proponentes premiados serão notificados até o dia 19 de agosto, para apresentarem as Certidões solicitadas no item 4.5.

7.4 – A despesa correrá por conta da Secretaria Municipal da Cultura – SECULT, na dotação orçamentária específica: 2000 – 2001 13.392.0018 2.106 – 3390.3100.100


09 - DAS OBRIGAÇÕES DOS SELECIONADOS E PREMIADOS


9.1 - Entregar para a Secretaria Municipal da Cultura, no prazo máximo de três (03) dias, o objeto, maquete ou protótipo do Projeto Técnico caso o proponente possua, para que o mesmo possa ser mostrado na Exposição.


10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS


10.1 – São formas de comunicação entre a Secretaria Municipal da Cultura e os participantes do Concurso, em razão deste Edital, a correspondência formal e devidamente assinada, encaminhada via "CORREIO", com aviso de recebimento "AR", bem sob as formas de fac-símile (fax) e correio eletrônico (e-mail), desde que possam ser aferidas suas autenticidades.

10.2 – Este Edital é composto dos Anexos I, texto integral estará à disposição dos interessados no endereço citado como sede Secretaria Municipal da Cultura, e seu Resumo foi publicado no Diário Oficial do Município n° 5.082, de 08 de abril de 2.011, e Jornal de grande circulação, “O Popular”, edição do dia 27 de maio de 2.011 (sexta-feira).

10.3 – Maiores informações poderão ser obtidas prioritariamente pelo e-mail: movagoiania@gmail.com fazendo constar no campo assunto a citação: EDITAL E O NOME DO PROJETO.

10.4 – Os casos omissos serão dirimidos pelo Secretário Municipal da Cultura.











SECRETARIA MUNICIPAL DA CULTURA, aos 27 dias do mês de maio de 2.011.








KLEBER ADORNO
Secretário










JVSl/ST.**

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